Como as leis emergenciais expiraram em dezembro, voltam a valer as antigas regras da Anac em 2022



Atenção passageiros! A Administração Nacional de Aviação Civil (Anac) alertou que regras especiais para reagendamento e cancelamento de passagens devido à pandemia não se aplicarão mais a voos programados a partir de 1º de janeiro de 2022. Regras pré-Covid-19, que incluíam reembolsos de passagens de 7 dias e taxas horrendas de reembolso e alteração que poderiam custar a tarifa completa. Confira as regras para remarcações e cancelamentos este ano.

Regras de remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais em 2022

Volta a ser aplicada a Resolução nº 400 da Anac em voos nacionais programados a partir de 1º de janeiro de 2022. Entre as principais mudanças, temos:

  • As companhias aéreas poderão cobrar normalmente multas e taxas para a remarcação e cancelamento de passagens aéreas por iniciativa do passageiro
  • As companhias aéreas poderão vender passagens com tarifas não reembolsáveis, mas o passageiro terá direito à devolução integral das taxas aeroportuárias
  • O reembolso volta a ser feito em até 7 dias e não mais em 12 meses, e sem a correção pela inflação
  • Se a empresa cancelar ou alterar o voo em mais de 30 minutos o passageiro terá direito ao reembolso integral ou reacomodação em outro voo da própria empresa

Notavelmente, as novas regras não impediram que as empresas continuassem a oferecer alguma flexibilidade, especialmente no caso de voos internacionais. A princípio, porém, a maioria das empresas optou por penalizar os reembolsos de passagens aéreas.

Perguntas e respostas sobre o reembolso de passagens aéreas em 2022

A Anac publicou uma seção de perguntas e respostas com informações úteis sobre as regras vigentes. Confira:






Outras informações sobre reembolso podem ser consultadas no site da Anac.

Exceção para passagens internacionais

As flexibilizações de algumas regras para voos internacionais foram prorrogadas para voos programados até 31 de março de 2022. Neste caso, continuam sendo as aplicadas as seguintes regras utilizadas durante a pandemia, que incluem:

  • Prazo para comunicação de alterações de horários e itinerários inicialmente contratados: a empresa aérea deve informar aos passageiros qualquer mudança de horário ou itinerário com antecedência de 24 horas em relação ao horário originalmente contratado.
  • Assistência material ao passageiro: a empresa aérea não será obrigada a prestar assistência material em situações que fogem ao seu controle, como o fechamento de fronteiras ou de aeroportos por determinação de autoridades.
  • Reacomodação em voos de outras empresas aéreas: em razão da baixa oferta de voos internacionais, decorrente das restrições da pandemia de Covid-19, as empresas aéreas ficam desobrigadas de assegurar reacomodação em voos de outras companhias onde houver disponibilidade de voo da própria empresa.

Não havendo nova decisão, em voos a partir de abril volta a ser aplicada a resolução 400 da Anac.


Como eram as regras emergenciais

Com a publicação da Lei nº 14.034/2020 (alterada posteriormente pela Lei nº 14.174/2021), para voos entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, o passageiro que cancelasse a viagem ficava isento da cobrança de multa contratual e o valor pago na passagem ficava como crédito para utilização futura. Já o viajante que decidisse cancelar a passagem aérea e optasse pelo reembolso estava sujeito às regras contratuais da tarifa adquirida e poderiam ser aplicadas eventuais multas.

O reembolso era corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e devia ocorrer dentro de 12 meses, a contar da data do voo cancelado. Quando o cancelamento da passagem ocorria pela empresa aérea, o consumidor tinha direito, sem custo, à reacomodação, ao reembolso ou ao crédito, este último válido por 18 meses, a contar da data da sua aquisição.

Companhias aéreas seguem fazendo alterações na malha aérea em 2022

Quem for viajar em 2022 precisa ficar atento, pois as empresas continuam fazendo muitas alterações na malha aérea. Portanto, é importante confirmar a sua reserva no site da companhia aérea e fazer o check-in online antes de ir para o aeroporto, pois pode ter havido mudanças nos voos.

Além disso, quem precisar modificar ou cancelar uma reserva pode se beneficiar de uma alteração involuntária da passagem e conseguir o reembolso integral sem penalidade, ou a mudança de data e de horário da viagem. Fica a dica!